Tratava-se de um estranho caso de estupro que envolvia como acusado um anão e como vítima uma bela moça de 1,80m de altura.
Nas alegações finais de defesa, o advogado do anão pedia a absolvição, afirmando que não haveria a mínima possibilidade do anão ter cometido o crime, uma vez que constava dos autos, no depoimento da própria vítima inclusive, que o ato sexual teria acontecido em pé. Ora, como explicar que um anão de 1, 30m de altura teria conseguido praticar a conjunção carnal em pé com uma moça de 1,80m?
Na tréplica, o Promotor de Justiça reitera o pedido de condenação, dizendo que o fato estaria explicado também pelo depoimento da vítima, que afirmou que "o anão tinha utilizado um balde". Assim, o anão teria subido no balde para ficar na altura necessária para consumar seu intento criminoso.
O juiz decidiu: "Absolvo o acusado. Não houve estupro, pois o ato teve o consentimento tácito da vítima. Não obstante estar de mãos amarradas (como consta dos autos), nada impedia a vítima de apenas com um chute no balde derrubar o anão e assim se livrar do ato sexual, se assim realmente quisesse".
Muito tempo depois, quando o crime já estava prescrito, o anão esclareceu o ocorrido: "Eu de fato cometi o estupro e consegui fazê-lo usando um balde, mas não subi no balde. Eu coloquei o balde na cabeça da vítima e me dependurei na alça!!!!"
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