Notícias, bastidores forenses, lendas jurídicas, piadas e outras (in)utilidades sobre o Direito.
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
sábado, 22 de outubro de 2011
domingo, 5 de junho de 2011
Xavecos Jurídicos
- Olá, vamos constituir uma sociedade? Estou sentindo que está rolando um affectio societatis entre nós!
- Quer conhecer minha vara criminal?
- Posso ser o acessório do seu principal?
- Quer ver meu agravo retido?
- Hummm.. belo instrumento! Recurso extraordináááário!
- Vem cá dar uma embargada, vem!
- Vamos fazer um contrato de comodato? Eu te uso e você me usa...
- Você é um atentado ao pudor!
- Vou fazer uma licitação... Quem paga mais pelo meu coração?
- Estou me controlando para não fazer um ato obsceno!
- Vou desapropriar seu coração! Não haverá tresdestinação. Sem direito à retrocesso!
- E ai? Vai dar provimento ao recurso, ou só está analisando o instrumento?
- Não vamos chegar logo com a terminativa, precisamos apreciar o mérito da embargada!
- Não? Ah, me dá mais uma chance.. em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição..
- Você se garante na sustentação oral?
- Quer conhecer minha vara criminal?
- Posso ser o acessório do seu principal?
- Quer ver meu agravo retido?
- Hummm.. belo instrumento! Recurso extraordináááário!
- Vem cá dar uma embargada, vem!
- Vamos fazer um contrato de comodato? Eu te uso e você me usa...
- Você é um atentado ao pudor!
- Vou fazer uma licitação... Quem paga mais pelo meu coração?
- Estou me controlando para não fazer um ato obsceno!
- Vou desapropriar seu coração! Não haverá tresdestinação. Sem direito à retrocesso!
- E ai? Vai dar provimento ao recurso, ou só está analisando o instrumento?
- Não vamos chegar logo com a terminativa, precisamos apreciar o mérito da embargada!
- Não? Ah, me dá mais uma chance.. em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição..
- Você se garante na sustentação oral?
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Cagaram no Processo
A 1ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante". O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. Em seguida pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e cagou sobre os autos, inutilizando-os parcialmente. Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos, mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre eles, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."
Para ver o acórdão na íntegra, em PDF, clique no ícone abaixo.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. Em seguida pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e cagou sobre os autos, inutilizando-os parcialmente. Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos, mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre eles, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."
Para ver o acórdão na íntegra, em PDF, clique no ícone abaixo.
quarta-feira, 9 de março de 2011
Resposta à Cobrança Extra Judicial
Prezados Senhores,
Esta é a oitava carta de cobrança que recebo de Vossas Senhorias. Sei que não estou em dia com meus pagamentos, acontece que estou devendo também em outras lojas e todas esperam que eu lhes pague.
Contudo, meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês, as outras, ficam para o mês seguinte.
Estou ciente de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar esta ou aquela empresa em detrimento das demais, ocorre o seguinte: todo mês, quando recebo meu salário, escrevo o nome dos meus credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha. Depois, olhando para o outro lado, retiro dois papéis, que são os "sortudos" que irão receber o meu rico dinheirinho, os outros, paciência... ficam para o mês seguinte.
Afirmo aos senhores, com toda certeza, que sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.
Finalmente, faço-lhes uma advertência, se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadora e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de Vossa Senhoria dos meus sorteios mensais.
Sem mais,
Obrigado.
Arnaldo Bomsanto
*******
Atualização: recebi da carol o 'causo' em imagem, que posto aqui para quem quiser baixar. Para vê-la em tamanho maior, basta clicar nela.
Esta é a oitava carta de cobrança que recebo de Vossas Senhorias. Sei que não estou em dia com meus pagamentos, acontece que estou devendo também em outras lojas e todas esperam que eu lhes pague.
Contudo, meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês, as outras, ficam para o mês seguinte.
Estou ciente de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar esta ou aquela empresa em detrimento das demais, ocorre o seguinte: todo mês, quando recebo meu salário, escrevo o nome dos meus credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha. Depois, olhando para o outro lado, retiro dois papéis, que são os "sortudos" que irão receber o meu rico dinheirinho, os outros, paciência... ficam para o mês seguinte.
Afirmo aos senhores, com toda certeza, que sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.
Finalmente, faço-lhes uma advertência, se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadora e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de Vossa Senhoria dos meus sorteios mensais.
Sem mais,
Obrigado.
Arnaldo Bomsanto
*******
Atualização: recebi da carol o 'causo' em imagem, que posto aqui para quem quiser baixar. Para vê-la em tamanho maior, basta clicar nela.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Ejaculou? Perdeu, preibói!
Recebi o email abaixo da Carol e, apesar de soar bem sensacionalista (como ela se "apossou" do "bem jurídico" em questão sem o cara perceber? ela correu para a geladeira e cuspiu tudo em um potinho previamente preparado?), levanta alguns questionamentos interessantes sobre se uma disputa assim existisse de verdade no direito brasileiro, qual seria a conclusão.
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Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'. Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.
Ou seja, agora é oficial:
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Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'. Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.
Ou seja, agora é oficial:
Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!
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