sábado, 31 de maio de 2008

Cliente com pernas

“in dubio pro reo”

Ele se viu defendendo um sujeito contra o qual a mulher ajuizou ação de separação. Em tese seria uma audiência simples, um pouco de lavagem de roupa suja - como de praxe -, algum acordo e pronto. A audiência transcorreu conforme o esperado e, após a assinatura do termo pelas partes, pouco antes de sair, eis que, remexendo em seus papéis e um tanto quanto distraída, a juíza diz:

- Senhor Fulano, espere apenas mais um momento… Parece que temos também aqui uma ação de execução de alimentos correndo em outro cartório na qual o senhor ainda não foi citado e recebi o processo aqui para que se procedesse a dita citação em audiência… Deixe-me ver…

Mais tarde Alegado viria a saber que aquela senhorinha da separação havia ajuizado DUAS ações contra o tal do Fulano. Por se tratar de justiça gratuita, foram nomeados dois advogados distintos e as ações foram distribuídas em dois cartórios distintos. Entretanto, na de execução de alimentos, simplesmente não conseguiam citar seu cliente e quando descobriram que estava marcada uma audiência de separação… bem, num sinal de perspicácia da advogada dessa outra ação, foi só questão de requerer a citação em audiência.

Mas naquele momento, naquele átimo em que as últimas palavras da juíza ainda reverberavam pela sala de audiência, ante a lividez de seu cliente, e num estágio de pleno curto circuito cerebral, tudo que Alegado conseguiu lhe dizer foi o seguinte:

- Se você tem pernas, corre!

E lá se foi o Fulano porta afora…

Já disse antes que a sorte de Alegado anda de braços dados com o desastre iminente. Bem, nesse caso, foi pura estupidez mesmo. Todos os demais presentes na sala encararam Alegado com ar estupefato. Não era crível que alguém, em sã consciência, desse um “conselho” daquele tipo. Ainda mais NA FRENTE da juíza.

E esta, numa cena digna da fúria do mago Gandhalf em Senhor dos Anéis, colocou as mãos sobre a mesa, levantou-se, o olhar em chamas, e do alto de seus quatro metros de altura vociferou:

- O SENHOR FICOU LOUCO?!!! ACHA MESMO QUE ISSO VAI IMPEDIR A CITAÇÃO DO FULANO?!!! POIS SAIBA QUE NÃO SÓ VOU DÁ-LO COMO CITADO COMO AINDA VOU REPRESENTAR VOSSA SENHORIA NA ORDEM DOS ADVOGADOS!!!!!

Tudo que restou a Alegado foi desvanecer da sala de audiência, sentindo-se sem uma gota sequer de sangue no corpo. Ainda tentou, mais tarde, verificar com a advogada da ação de execução de alimentos o que exatamente a juíza teria certificado nos autos daquele processo (pois algumas ações de família correm em segredo de justiça), mas a única resposta que obteve - com uma certa satisfação dessa advogada, diga-se de passagem - foi:

- Faz o seguinte, doutor: o senhor junta uma procuração nesse processo e daí o senhor vai poder não só ver o que quiser como também peticionar se achar necessário…

Fonte: Site Legal.adv.br, em 22/08/2006.

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