terça-feira, 2 de dezembro de 2008

A laranja e o juridiquês

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:

- Se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Epaminondas, o que deverá dizer?

O estudante respondeu:

- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.

O professor gritou, furioso:

- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito!

O estudante respondeu:

- Ok, então eu diria: Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.

E o professor então comenta:

- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto.

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