segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Marido Juiz versus Esposa Advogada

Discussão marital entre juiz (esposo) e advogada (esposa)

Desajeitado, o magistrado Dr. Judson tentava equilibrar em suas as mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de documentos. Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a coca, os biscoitos e os documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua. Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

ESPOSA:
- Judson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

JUIZ:
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

ESPOSA:
- Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.

JUIZ:
- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

ESPOSA:
- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

JUIZ:
- Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

JUIZ:
- Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

ESPOSA:
- Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

JUIZ:
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

ESPOSA:
- Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Judson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

JUIZ: 
- É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas...

(Autor Desconhecido)

sábado, 11 de agosto de 2012

domingo, 3 de junho de 2012

Atacar!


Ética


quarta-feira, 23 de maio de 2012

Juízes que leem o processo

(Clique na imagem para vê-la em tamanho grande)

terça-feira, 15 de maio de 2012

domingo, 6 de maio de 2012

Brechas


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Autoestima Jurídica


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Falando difícil


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

sábado, 22 de outubro de 2011

domingo, 5 de junho de 2011

Xavecos Jurídicos

- Olá, vamos constituir uma sociedade? Estou sentindo que está rolando um affectio societatis entre nós!

- Quer conhecer minha vara criminal?

- Posso ser o acessório do seu principal?

- Quer ver meu agravo retido?

- Hummm.. belo instrumento! Recurso extraordináááário!

- Vem cá dar uma embargada, vem!

- Vamos fazer um contrato de comodato? Eu te uso e você me usa...

- Você é um atentado ao pudor!

- Vou fazer uma licitação... Quem paga mais pelo meu coração?

- Estou me controlando para não fazer um ato obsceno!

- Vou desapropriar seu coração! Não haverá tresdestinação. Sem direito à retrocesso!

- E ai? Vai dar provimento ao recurso, ou só está analisando o instrumento?

- Não vamos chegar logo com a terminativa, precisamos apreciar o mérito da embargada!

- Não? Ah, me dá mais uma chance.. em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição..

- Você se garante na sustentação oral?

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Cagaram no Processo

A 1ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante". O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. Em seguida pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e cagou sobre os autos, inutilizando-os parcialmente. Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos, mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre eles, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."

Para ver o acórdão na íntegra, em PDF, clique no ícone abaixo.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Resposta à Cobrança Extra Judicial

Prezados Senhores,

Esta é a oitava carta de cobrança que recebo de Vossas Senhorias. Sei que não estou em dia com meus pagamentos, acontece que estou devendo também em outras lojas e todas esperam que eu lhes pague.

Contudo, meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês, as outras, ficam para o mês seguinte.

Estou ciente de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar esta ou aquela empresa em detrimento das demais, ocorre o seguinte: todo mês, quando recebo meu salário, escrevo o nome dos meus credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha. Depois, olhando para o outro lado, retiro dois papéis, que são os "sortudos" que irão receber o meu rico dinheirinho, os outros, paciência... ficam para o mês seguinte.

Afirmo aos senhores, com toda certeza, que sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.

Finalmente, faço-lhes uma advertência, se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadora e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de Vossa Senhoria dos meus sorteios mensais.

Sem mais,

Obrigado.

Arnaldo Bomsanto

*******

Atualização: recebi da carol o 'causo' em imagem, que posto aqui para quem quiser baixar. Para vê-la em tamanho maior, basta clicar nela.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Ejaculou? Perdeu, preibói!

Recebi o email abaixo da Carol e, apesar de soar bem sensacionalista (como ela se "apossou" do "bem jurídico" em questão sem o cara perceber? ela correu para a geladeira e cuspiu tudo em um potinho previamente preparado?), levanta alguns questionamentos interessantes sobre se uma disputa assim existisse de verdade no direito brasileiro, qual seria a conclusão.

****

Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.

Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.

Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'. Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.

Ou seja, agora é oficial:

Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Juízo Final

Eu tava esperando o ônibus embaixo de chuva, decepcionada com a maldita prova da OAB. Parou um senhor perto de mim com um folheto na mão e perguntou:

"Você está preparada para a prova do juízo final?"

Eu respondi:

"Meu amigo... depois que eu fiz a prova da OAB, eu tô preparada para qualquer coisa!"

Fonte: Blog Exame de Ordem

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Lei Mário da Penha

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o direito e as obrigações entre os casais e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.
        Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

        Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
        Parágrafo 1º. O marido não é obrigado a ouvi-la.
        Parágrafo 2º. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

        Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

        Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

        Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

        Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
        Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

        Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de Agosto de 2010; 188o ano da Independência e 121o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa