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Notícias, bastidores forenses, lendas jurídicas, piadas e outras (in)utilidades sobre o Direito.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
domingo, 6 de maio de 2012
quinta-feira, 19 de abril de 2012
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
sábado, 22 de outubro de 2011
domingo, 5 de junho de 2011
Xavecos Jurídicos
- Olá, vamos constituir uma sociedade? Estou sentindo que está rolando um affectio societatis entre nós!
- Quer conhecer minha vara criminal?
- Posso ser o acessório do seu principal?
- Quer ver meu agravo retido?
- Hummm.. belo instrumento! Recurso extraordináááário!
- Vem cá dar uma embargada, vem!
- Vamos fazer um contrato de comodato? Eu te uso e você me usa...
- Você é um atentado ao pudor!
- Vou fazer uma licitação... Quem paga mais pelo meu coração?
- Estou me controlando para não fazer um ato obsceno!
- Vou desapropriar seu coração! Não haverá tresdestinação. Sem direito à retrocesso!
- E ai? Vai dar provimento ao recurso, ou só está analisando o instrumento?
- Não vamos chegar logo com a terminativa, precisamos apreciar o mérito da embargada!
- Não? Ah, me dá mais uma chance.. em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição..
- Você se garante na sustentação oral?
- Quer conhecer minha vara criminal?
- Posso ser o acessório do seu principal?
- Quer ver meu agravo retido?
- Hummm.. belo instrumento! Recurso extraordináááário!
- Vem cá dar uma embargada, vem!
- Vamos fazer um contrato de comodato? Eu te uso e você me usa...
- Você é um atentado ao pudor!
- Vou fazer uma licitação... Quem paga mais pelo meu coração?
- Estou me controlando para não fazer um ato obsceno!
- Vou desapropriar seu coração! Não haverá tresdestinação. Sem direito à retrocesso!
- E ai? Vai dar provimento ao recurso, ou só está analisando o instrumento?
- Não vamos chegar logo com a terminativa, precisamos apreciar o mérito da embargada!
- Não? Ah, me dá mais uma chance.. em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição..
- Você se garante na sustentação oral?
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Cagaram no Processo
A 1ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante". O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. Em seguida pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e cagou sobre os autos, inutilizando-os parcialmente. Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos, mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre eles, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."
Para ver o acórdão na íntegra, em PDF, clique no ícone abaixo.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. Em seguida pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e cagou sobre os autos, inutilizando-os parcialmente. Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos, mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre eles, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."
Para ver o acórdão na íntegra, em PDF, clique no ícone abaixo.
quarta-feira, 9 de março de 2011
Resposta à Cobrança Extra Judicial
Prezados Senhores,
Esta é a oitava carta de cobrança que recebo de Vossas Senhorias. Sei que não estou em dia com meus pagamentos, acontece que estou devendo também em outras lojas e todas esperam que eu lhes pague.
Contudo, meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês, as outras, ficam para o mês seguinte.
Estou ciente de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar esta ou aquela empresa em detrimento das demais, ocorre o seguinte: todo mês, quando recebo meu salário, escrevo o nome dos meus credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha. Depois, olhando para o outro lado, retiro dois papéis, que são os "sortudos" que irão receber o meu rico dinheirinho, os outros, paciência... ficam para o mês seguinte.
Afirmo aos senhores, com toda certeza, que sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.
Finalmente, faço-lhes uma advertência, se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadora e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de Vossa Senhoria dos meus sorteios mensais.
Sem mais,
Obrigado.
Arnaldo Bomsanto
*******
Atualização: recebi da carol o 'causo' em imagem, que posto aqui para quem quiser baixar. Para vê-la em tamanho maior, basta clicar nela.
Esta é a oitava carta de cobrança que recebo de Vossas Senhorias. Sei que não estou em dia com meus pagamentos, acontece que estou devendo também em outras lojas e todas esperam que eu lhes pague.
Contudo, meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês, as outras, ficam para o mês seguinte.
Estou ciente de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar esta ou aquela empresa em detrimento das demais, ocorre o seguinte: todo mês, quando recebo meu salário, escrevo o nome dos meus credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha. Depois, olhando para o outro lado, retiro dois papéis, que são os "sortudos" que irão receber o meu rico dinheirinho, os outros, paciência... ficam para o mês seguinte.
Afirmo aos senhores, com toda certeza, que sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.
Finalmente, faço-lhes uma advertência, se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadora e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de Vossa Senhoria dos meus sorteios mensais.
Sem mais,
Obrigado.
Arnaldo Bomsanto
*******
Atualização: recebi da carol o 'causo' em imagem, que posto aqui para quem quiser baixar. Para vê-la em tamanho maior, basta clicar nela.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Ejaculou? Perdeu, preibói!
Recebi o email abaixo da Carol e, apesar de soar bem sensacionalista (como ela se "apossou" do "bem jurídico" em questão sem o cara perceber? ela correu para a geladeira e cuspiu tudo em um potinho previamente preparado?), levanta alguns questionamentos interessantes sobre se uma disputa assim existisse de verdade no direito brasileiro, qual seria a conclusão.
****
Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'. Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.
Ou seja, agora é oficial:
****
Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'. Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.
Ou seja, agora é oficial:
Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Juízo Final
Eu tava esperando o ônibus embaixo de chuva, decepcionada com a maldita prova da OAB. Parou um senhor perto de mim com um folheto na mão e perguntou:
"Você está preparada para a prova do juízo final?"
Eu respondi:
"Meu amigo... depois que eu fiz a prova da OAB, eu tô preparada para qualquer coisa!"
"Você está preparada para a prova do juízo final?"
Eu respondi:
"Meu amigo... depois que eu fiz a prova da OAB, eu tô preparada para qualquer coisa!"
Fonte: Blog Exame de Ordem
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Lei Mário da Penha
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o direito e as obrigações entre os casais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1º. O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2º. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.
Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de Agosto de 2010; 188o ano da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Proibido pescar
Um casal sai de férias para uma hotel fazenda. O homem, neurologista, gosta de pescar, e a mulher, advogada, gosta de ler. Numa manhã, o marido volta da pesca e resolve tirar uma soneca. Apesar de não conhecer bem o lago, a mulher pega o barco e sai para ler. Navega um pouco, ancora e começa a ler o seu livro até que encosta o barco da marinha e o tenente da guarda ambiental do parque fala:
-Bom dia, madame. O que a senhora está fazendo?
-Lendo um livro, responde, como o senhor vê.
-A senhora está em uma área restrita, em que a pesca é proibida.
-Muito bem, tenente, mas eu não estou pescando, estou lendo.
-Sim, mas a senhora está com todo o equipamento de pesca. Pode muito bem começar a pescar a qualquer momento. Se não sair imediantamente, terei de multá-la e processá-la.
-Se o senhor fizer isso, vou acusá-lo de assédio sexual.
-Mas eu sequer toquei na senhora! - diz o guarda ambiental.
-É verdade, mas o senhor tem todo o equipamento necessário. Pode começar a qualquer momento!
-Tenha um bom dia, madame - diz o tenente, indo embora.
Moral da história: Nunca discuta com uma mulher que lê, certamente ela também pensa!
-Bom dia, madame. O que a senhora está fazendo?
-Lendo um livro, responde, como o senhor vê.
-A senhora está em uma área restrita, em que a pesca é proibida.
-Muito bem, tenente, mas eu não estou pescando, estou lendo.
-Sim, mas a senhora está com todo o equipamento de pesca. Pode muito bem começar a pescar a qualquer momento. Se não sair imediantamente, terei de multá-la e processá-la.
-Se o senhor fizer isso, vou acusá-lo de assédio sexual.
-Mas eu sequer toquei na senhora! - diz o guarda ambiental.
-É verdade, mas o senhor tem todo o equipamento necessário. Pode começar a qualquer momento!
-Tenha um bom dia, madame - diz o tenente, indo embora.
Moral da história: Nunca discuta com uma mulher que lê, certamente ela também pensa!
sábado, 20 de novembro de 2010
O especialista
Chico tornou-se um advogado especialista, não queria saber de outra função que não fosse a sua especialidade. Um dia em casa Maria reclamou:
- Querido, o ferro não esquenta. Dê uma olhada, por favor...
- Querida, acooordaaaaaa! Eu não sou eletricista!
No outro dia:
- Querido, a pia entupiu. Você não quer dar uma olhadinha?
- Querida, acoooordaaaaaa! Eu não sou encanador!
Na segunda-feira seguinte:
- Querido, a torradeira está pegando fogo!
- Querida, vê se acooordaaaaaaa! Eu não sou bombeiro, eu sou advogado!
No fim de semana, descansando, o Pedro descobre que tudo o que a Maria havia reclamado estava em perfeito funcionamento.E ele pergunta:
- Querida, quem fez todos os reparos?
- Ora, querido, você lembra daquele seu amigo engenheiro que você trouxe para jantar aqui no sábado passado?
- Sim, lembro.
- Então, ele se prontificou a consertar tudo.
- Como assim? Ele fez tudo de graça?
- É claro que não! Ele me disse que eu poderia pagar de duas formas: ou eu faria outro jantar igual ao de sábado passado ou lhe dava uma tarde de sexo bem animal...
- E o que você fez?
- Querido... Aaaalllllôôôôôô... Acoooooordaaaaaaaaa! Eu não sou cozinheira!
- Querido, o ferro não esquenta. Dê uma olhada, por favor...
- Querida, acooordaaaaaa! Eu não sou eletricista!
No outro dia:
- Querido, a pia entupiu. Você não quer dar uma olhadinha?
- Querida, acoooordaaaaaa! Eu não sou encanador!
Na segunda-feira seguinte:
- Querido, a torradeira está pegando fogo!
- Querida, vê se acooordaaaaaaa! Eu não sou bombeiro, eu sou advogado!
No fim de semana, descansando, o Pedro descobre que tudo o que a Maria havia reclamado estava em perfeito funcionamento.E ele pergunta:
- Querida, quem fez todos os reparos?
- Ora, querido, você lembra daquele seu amigo engenheiro que você trouxe para jantar aqui no sábado passado?
- Sim, lembro.
- Então, ele se prontificou a consertar tudo.
- Como assim? Ele fez tudo de graça?
- É claro que não! Ele me disse que eu poderia pagar de duas formas: ou eu faria outro jantar igual ao de sábado passado ou lhe dava uma tarde de sexo bem animal...
- E o que você fez?
- Querido... Aaaalllllôôôôôô... Acoooooordaaaaaaaaa! Eu não sou cozinheira!
domingo, 31 de outubro de 2010
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