terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Ejaculou? Perdeu, preibói!

Recebi o email abaixo da Carol e, apesar de soar bem sensacionalista (como ela se "apossou" do "bem jurídico" em questão sem o cara perceber? ela correu para a geladeira e cuspiu tudo em um potinho previamente preparado?), levanta alguns questionamentos interessantes sobre se uma disputa assim existisse de verdade no direito brasileiro, qual seria a conclusão.

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Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.

Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.

Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'. Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.

Ou seja, agora é oficial:

Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!